JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte recorrente, em suas razões, alegou nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri em virtude de quesitação genérica e deficiente, veredicto manifestamente contrário à prova dos autos quanto aos crimes de homicídio e do art. 344 do CP, além de revisão da dosimetria da pena, com alegação de bis in idem e pleito de adoção de critério mais favorável para aumento da pena-base. 3. Na decisão ora agravada, o agravo em recurso especial não foi conhecido porque as razões recursais não impugnaram especificamente os óbices processuais apontados, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reitera de forma genérica o mérito do recurso especial, sem infirmar, de modo específico, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo anterior, atende ao princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a permitir o seu conhecimento, não obstante a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Constata-se que a parte agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que não seria o caso de reconhecimento dos óbices processuais apontados na decisão que inadmitiu o recurso especial e a reiterar o mérito do apelo nobre, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada. 6. Ao não infirmar, de modo concreto e individualizado, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte recorrente descumpre o ônus de dialeticidade recursal estabelecido no art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do agravo regimental. 7. A incidência da Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, reforça a conclusão de que o agravo regimental não pode ser conhecido na ausência de ataque direto aos óbices processuais apontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar específica e concretamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação específica aos óbices processuais que levaram ao não conhecimento de recurso anterior atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: (AgRg no AREsp n. 3.103.430/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. Parte recorrente responde a denúncia por homicídio qualific…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O agravante afirma ter enfrentado, no agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices processuais apontados na decisão de inadmissão do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices processuais que impediram o processamento de recur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. Parte recorrente afirma absolvição em primeiro grau e condenação em s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.