JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada em 10 de julho de 2023, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, e art. 347, todos do Código Penal. 3. A defesa sustenta excesso de prazo na formação da culpa, alegando violação ao princípio da razoável duração do processo e da proporcionalidade, além de ausência de fundamentação idônea do decreto prisional. 4. Requer o provimento do agravo regimental para reforma da decisão monocrática, com concessão de liberdade ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva; e (ii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a concessão da liberdade ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi empregado na prática delitiva, ocorrida em contexto de rivalidade entre facções criminosas, e no risco de reiteração criminosa, considerando o histórico de envolvimento do agravante em outros delitos graves. 7. A decisão judicial demonstrou a necessidade da medida extrema para garantir a ordem pública e acautelar o meio social, sendo insuficientes as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 8. Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a complexidade do caso, a pluralidade de réus, a necessidade de diligências específicas e a ausência de desídia do aparato judicial. 9. A análise do excesso de prazo deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto e a tramitação regular do processo. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 211.665/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, AgRg no RHC n. 214.014/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 13/8/2025; STJ, HC n. 975.776/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025. (AgRg no RHC n. 216.560/BA, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, crime relacionado ao tráfico de drogas, n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusado pela práti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática de crimes previstos nos arts. 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, e 1º e 4º, da Lei n. 12.850/2013, por mais de 200 vezes, em continuida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado. 2. O Juízo de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Jequié/BA absolveu sumariamente os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.