JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime prisional. 2. O agravante sustenta a irretroatividade da Lei n. 14.843/2024 e a ausência de fundamentos concretos para a exigência de exame criminológico, alegando que fugas antigas e a gravidade do crime não justificam a medida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime prisional, fundamentada na gravidade concreta dos delitos, no tempo de pena remanescente e no histórico de fugas do apenado, viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 439, autoriza o magistrado a determinar a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo da progressão de regime, desde que o faça em decisão motivada pelas peculiaridades do caso. 5. No caso concreto, a exigência do exame criminológico não decorreu da aplicação automática da Lei n. 14.843/2024, mas sim de circunstâncias concretas preexistentes, como a gravidade concreta dos delitos e o histórico de fugas do apenado, que já autorizavam a medida com base na jurisprudência anterior. 6. A análise do requisito subjetivo para progressão de regime deve considerar o histórico prisional global, e não apenas o comportamento recente do apenado. 7. Não há violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, pois a exigência do exame criminológico está fundamentada em elementos concretos e não na aplicação retroativa da Lei n. 14.843/2024. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.046.312/MS, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, em que se discute a legalidade da determinação de realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão de regime prisional de sentenciado condenado por tráfico de drogas, diante de histórico de reincidência e fal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. NATUREZA MATERIAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 439 DO STJ E DA SÚMULA VINCULANTE N. 26 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA GRAVE NO HISTÓRICO PRISIONAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A Lei n. 14.843/2024 possui natureza materi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.843/202. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. O Juízo de Execuções Penais havia deferido o pedido de progressão de regime sem a necessidade de exame criminológico, considerando a irretroatividade da Lei n. 14.843/2024 e a desnecessidade da perícia no caso conc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu liminarmente a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais, sem prejuízo de análise por fatos supervenientes à impetração. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Exame Criminológico. Progressão de Regime. FALTA GRAVE. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de determinação judicial para realização de exame criminológico como requisito para progressão de regime prisional. 2. O agravante cumpre pena e juízo de origem determinou a realização de exame criminológico para análise do requi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.