JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
22/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2020, p. 22/10/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 718.874 (TEMA N. 669). FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante sustenta a existência de fundamento infraconstitucional independente do tema julgado pela Suprema Corte, apontando a violação do art. 1º da Lei n. 9.528/97, do art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 2.346/97, do art. 12, III, "c", da Lei Complementar n. 95/98, do art. 3º e 142 do Código Tributário Nacional e do art. 1º da Resolução n. 15/17 do Senado Federal, pleiteando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição ao FUNRURAL. 2. A despeito dos dispositivos infraconstitucionais suscitados, o acórdão recorrido está fundamentado unicamente na posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema n. 669. Competência do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.622.340/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
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