- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 22/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2020, p. 22/10/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 718.874 (TEMA N. 669). FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante sustenta a existência de fundamento infraconstitucional independente do tema julgado pela Suprema Corte, apontando a violação do art. 1º da Lei n. 9.528/97, do art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 2.346/97, do art. 12, III, "c", da Lei Complementar n. 95/98, do art. 3º e 142 do Código Tributário Nacional e do art. 1º da Resolução n. 15/17 do Senado Federal, pleiteando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição ao FUNRURAL. 2. A despeito dos dispositivos infraconstitucionais suscitados, o acórdão recorrido está fundamentado unicamente na posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema n. 669. Competência do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.622.340/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.