JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis somente contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão jurisdicional desta Corte, conforme dispõem os arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ. Assim, é inadmissível os embargos de divergência opostos à decisão monocrática do Ministro Relator. 2. Diante da inexistência de dúvida objetiva acerca da modalidade recursal a ser interposta contra a deliberação unipessoal, não se aplica o princípio da fungibilidade, pois se constitui erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.279.030/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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