JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2008
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/12/2008, p. 04/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NULIDADE NA INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA. ATRASO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. LESÃO AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E AO CARÁTER DE PROVISORIEDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente, acusado da prática dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, por três vezes, em concurso formal, além de formação de quadrilha, encontra-se custodiado cautelarmente há mais de 2 (dois) anos sem perspectiva de submissão ao Tribunal do Júri, sem que a defesa tenha contribuído para a dilação na tramitação do feito. 2. O atraso, na hipótese, decorre de desídia das autoridades estatais que, ao procederem incorretamente à intimação do acusado e de seu defensor dos termos da pronúncia e do pedido de desaforamento ajuizado pelo Parquet, deram causa ao reconhecimento de nulidade e ao atraso na marcha processual. 3. Evidenciada, portanto, no caso concreto, a lesão ao critério da razoabilidade e ao caráter de provisoriedade da segregação processual, bem como a ausência de qualquer expediente protelatório praticado pela defesa que pudesse justificar a manutenção do réu no cárcere pelo período observado. 4. Ordem concedida, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 115.997/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2008, DJe de 4/5/2011.)
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