- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/12/2009, p. 26/04/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Na hipótese, configura excesso de prazo a permanência do denunciado preso desde 21/9/07, ou seja, há mais de 2 anos e 2 meses, sem que tenha sido pronunciado e, em consequência, levado a julgamento pelo Tribunal popular. 3. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso, em virtude do excesso de prazo não-razoável e injustificável da custódia provisória, devendo assumir o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, não se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial e manter informado o Juízo de seu endereço residencial e de trabalho, sob pena de revogação do benefício. (HC n. 144.042/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 26/4/2010.)
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