- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2009
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 21/05/2009, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO FORMAL E COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO-JUNTADO AOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que superveniência da sentença condenatória que mantém a custódia pelos mesmos fundamentos consignados no decreto de prisão preventiva não implica perda de objeto da impetração contra este dirigida. 2. Inviável a análise do mérito do writ, concernente aos atuais fundamentos que justificam a situação prisional do paciente, se o impetrante, no curso do feito, não o instruiu com a cópia do respectivo título judicial (sentença), incumbência que lhe competia diligenciar. 3. Não há falar em nulidade se o juiz defere o pedido da defesa para realização de perícia, a fim de verificar a condição psicológica das vítimas, assim como eventuais danos causados. 4. Ordem denegada. (HC n. 84.621/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 21/5/2009, DJe de 2/8/2010.)
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