- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRIMEIRO PEDIDO PREJUDICADO. SEGUNDO PEDIDO RECLAMA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS NÃO-PROVIDO. 1. A superveniente sentença condenatória que impede o réu de apelar em liberdade prejudica o exame do habeas corpus que atacava os fundamentos da prisão preventiva, salvo quando mantidos os mesmos fundamentos do decreto prisional. 2. Não havendo manifestação do Tribunal estadual em relação à ausência de fundamentação da sentença quanto à prisão cautelar do paciente, inviável o exame do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental conhecido mas improvido. (AgRg no HC n. 117.567/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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