Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 10/11/2009
Recurso especial. Alegação de ofensa ao art. 535, II, do Cód. de Pr. Civil. Improcedência. Reajuste de 10,87%. Concessão aos trabalhadores. Extensão aos servidores públicos. Impossibilidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 982.266/RN, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 10/11/2009, DJe de 22/2/2010.)