- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2009, p. 22/02/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA BASE. 1. ANTECEDENTES. REMISSÃO A FOLHA DE ANTECEDENTES E, NÃO, A CERTIDÃO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 2. AUMENTO DE TRÊS ANOS. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. DESPROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Não se mostra inadequado proceder ao aumento da pena base, em razão da menção, constante de folha de antecedentes emitida por instituto de identificação, de condenação, anterior aos fatos, transitada em julgado. 2. Diante de condenação por furto qualificado, na qual, concretamente somente se apontam duas circunstâncias judiciais negativas, afigura-se desproporcional o incremento de três anos. 3. Ordem concedida, em menor extensão, para redimensionar a pena corporal para três anos de reclusão, modificado o regime inicial para o semiaberto. (HC n. 97.966/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
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