- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 01/02/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 12 DE RECLUSÃO, PELO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, A, AMBOS DO CPB), VEDADO O APELO EM LIBERDADE. RÉU REVEL. AUSÊNCIA DE DEFESA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, ANTE O ABANDONO DA CAUSA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE INEXISTENTE. PARECER DO MPF PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Inexiste irregularidade a ser sanada, pois o Magistrado de primeiro grau determinou a nomeação de Defensor dativo para o recorrente para apresentação de alegações finais, ante o abandono da causa pelo advogado constituído. 2. Parecer do MPF pelo não provimento do recurso. 3. Recurso Ordinário desprovido. (RHC n. 22.396/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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