JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/11/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/11/2009, p. 01/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. NEGATIVA POR PARTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL. MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Tratando-se a suspensão condicional do processo de um meio conciliatório para a resolução de conflitos no âmbito da Justiça Criminal, mostrando-se como uma alternativa à persecução penal estatal, fica evidenciado o interesse público na aplicação do aludido instituto. 2. Embora o órgão ministerial, na qualidade de titular da ação penal pública, seja ordinariamente legitimado a propor a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n. 9.099/95, os fundamentos da recusa da proposta podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. PROPOSTA NEGADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. CULPABILIDADE. ELEVADO GRAU DE CULPA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TIPO PENAL INCRIMINADOR ATRIBUÍDO AO RECORRENTE NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O elevado grau de culpa do recorrente na conduta que lhe foi atribuída na exordial acusatória, consubstanciado no seu agir negligente e imprudente, bem como as circunstâncias do crime supostamente desfavoráveis em razão da existência de laudo pericial evidenciando o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo, são fundamentos que fazem parte do próprio tipo penal incriminador. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, segundo os quais não se admite a utilização de elementos integrativos do tipo penal para justificar a exacerbação da pena-base, igualmente deve ser vedado o recurso à fundamentação semelhante para, em juízo sumário, negar a suspensão condicional do processo. 3. Recurso provido para, concedendo-se a ordem pleiteada, deferir ao recorrente a suspensão condicional do processo, devendo o magistrado singular estabelecer as condições previstas no artigo 89, § 1º, da Lei n. 9.099/90 como entender de direito, com a ressalva de posicionamento do Relator. (RHC n. 25.451/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/03/2010

HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. NEGATIVA POR PARTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA. ELEMENTOS CONCRETOS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a redação do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/08/2010

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito. 2. Recurso a que se dá provimento para…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/09/2012

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CUPIM". 1. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO PELO PARQUET. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. PODER-DEVER DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. 2. NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA (CULPABILIDADE). ART. 89, CAPUT, DA LEI 9.099/1995 C/C O ART. 77, II, DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 3. ORDEM DENEGADA. 1. A suspensão condicional do processo não é …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2010

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACEITAÇÃO EM PARTE. RECUSA EM REPARAR O DANO. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO TIDA POR INSUFICIENTE. SURSIS PROCESSUAL NÃO CONCRETIZADO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. INCISO I DO § 1.º DO ART. 89 DA LEI. DESRESPEITO. AUSÊNCIA. 1. A suspensão condicional do processo insere-se no âmbito dialogal do Processo Penal, inaugurado com a Lei 9.099/95. A rep…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/03/2012

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA APRESENTADA NÃO ACEITA PELO RÉU. OMISSÃO DO JUÍZO DE PISO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. As condições para a suspensão condicional do processo não foram aceitas pelo paciente, circunstância que deu ensejo ao prosseguimento da ação penal. 2. Não sendo constatada omissão por parte do Ministér…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.