JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito. 2. Recurso a que se dá provimento para determinar a suspensão condicional do processo aos recorrentes, com base nas condições fixadas pelo Parquet. (RHC n. 21.445/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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