JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 14/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Julgado o recurso especial, perde o objeto a medida cautelar cujo fim era conferir-lhe efeito suspensivo. 2. Ao processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, razão pela qual, esgotada a jurisdição do STJ com o julgamento do apelo extremo, cessa o efeito suspensivo a ele conferido e extingue-se a cautelar conexa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 11.921/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL TRANCADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. LIMINAR REVOGADA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em sendo julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, resta prejudicada a medida cautelar em face da perda de seu objeto. 2. Diante do desprovimento do agravo de instrumento que buscava dest…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 20/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O julgamento do recurso especial, ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, implica na perda de objeto da medida cautelar. 2. Deveras, no âmbito do processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, por isso que esgotada a jurisdição desta Corte …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/11/2009

PROCESSUAL CIVIL . MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O julgamento do recurso especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2. Deveras, no âmbito do processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, por isso que esgotada a jurisdição desta Corte S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento deste inviabiliza o processamento do pedido naquela veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Não configurada a presença simultânea dos pressupostos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento deste inviabiliza o processamento do pedido naquela veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.739/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.