- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Julgado o recurso especial, perde o objeto a medida cautelar cujo fim era conferir-lhe efeito suspensivo. 2. Ao processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, razão pela qual, esgotada a jurisdição do STJ com o julgamento do apelo extremo, cessa o efeito suspensivo a ele conferido e extingue-se a cautelar conexa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 11.921/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
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