JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/11/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 25/11/2009, p. 04/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ENUNCIADO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ART. 187 DO RISTJ. I - Cabe reclamação para preservar a competência deste c. Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, "f", da CF, art. 13 da Lei n. 8.038/90 e art. 187 do RISTJ). II - No caso, descabida a reclamação, pois voltada contra o descumprimento de enunciado de Súmula de Jurisprudência, o qual revela natureza abstrata, meramente orientadora, desprovido, pois, de conteúdo decisório, vinculante. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 3.704/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 4/2/2010.)
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