JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. Ausência de usurpação de competência deste Tribunal ou de ofensa direta à decisão da Corte em reclamação que se limita a afirmar que a Súmula nº 98/STJ teria sido violada. 3. Reclamação interposta com nítido caráter de sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 18.792/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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