JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO VINCULANTE A ENUNCIADO DE SÚMULA. PRETENSÃO. DESCABIMENTO. 1. Configura erro inescusável atribuir à jurisprudência do STJ viés de decisão vinculante a fim de favorecer a utilização do instrumento processual regulado no art. 187 do RISTJ. 2. Não cabe a reclamação prevista no art. 187 do RISTJ e no 105, I, "f", da Constituição Federal quando se pretende demonstrar a existência de divergência com enunciado de súmula, cuja natureza é abstrata, meramente orientadora e desprovida de conteúdo decisório e vinculante. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 12.364/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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