Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/11/2009
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ENUNCIADO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ART. 187 DO RISTJ. I - Cabe reclamação para preservar a competência deste c. Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, "f", da CF, art. 13 da Lei n. 8.038/90 e art. 187 do RISTJ). II - No caso, descabida a reclamação, pois voltada contra o descumprimento de enunciado de Súmula de Jurisprudência, o qual revela natureza abstrata, meramente orientadora,…