JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 16/03/2011, p. 23/05/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE JUIZ FEDERAL QUE ANTECIPA A TUTELA. ALEGADA CONTRARIEDADE A DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZADA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não usurpa sua competência a prolação de decisão que antecipa os efeitos da tutela em favor de servidores públicos do Poder Judiciário, em ação de rito ordinário proposta na Justiça Federal de 1º Grau em desfavor da União, alegadamente contrária a decisão de natureza administrativa oriunda do Conselho da Justiça Federal - CJF. 2. A circunstância de a matéria ter sido examinada e disciplinada de alguma forma pelo CJF não transforma o Superior Tribunal de Justiça, por si só, em único órgão jurisdicional competente para a apreciação da causa, a ser julgada exclusivamente em sede de mandado de segurança, sob pena de impedir ao jurisdicionado a escolha do meio processual que entenda mais adequado, de acordo com as matérias de fato e de direito deduzidas, em que haja, inclusive, se for o caso, fase probatória. Violaria, ainda, em certa medida, a própria garantia de acesso ao Judiciário - art. 5º, XXXV, da CF. 3. Ressalto que a Corte Especial, nos autos da Rcl 1.526/DF (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 7/3/05), ao julgar procedente reclamação, tratou de hipótese diversa, em que a decisão antecipatória dos efeitos da tutela, proferida por juiz federal, além de ter determinado a suspensão de ato do CJF, beneficiara a magistratura federal, o que subverteria o sistema de controle administrativo. 4. Pedido julgado improcedente. (Rcl n. 3.855/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 23/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR JUIZ FEDERAL CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Corte Especial, ao julgar procedente a Reclamação n. 1.526/DF, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, deixou consignado que os atos praticados pelo Conselho da Justiça Federal não podem ser suspensos, em ação ajuizada sob o rito ordinário, por antecipação de tutela defe…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 17/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR JUIZ FEDERAL EM AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA CONTRA A UNIÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. 1. O Conselho da Justiça Federal é órgão que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça e seus atos, como se tem admitido, podem ser impugnados por meio de mandado de segurança impetrado originariamente perante esta Corte, inexistindo, contudo, fundamento legal ou constitucional que autor…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 25/11/2009

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO-CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão que antecipa os efeitos da tutela em ação de rito ordinário proposta na Justiça Federal de 1º Grau em desfavor da União, alegadamente contrária a ato de natureza administrativa oriundo do Conselho da Justiça Federal ? CJF, não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A circunstân…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 28/06/2012

RECLAMAÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RELATIVAMENTE A SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL - POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM AÇÃO ORDINÁRIA, CUJOS AUTORES NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU PERANTE O CNJ - NÃO-CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO, NA ESPÉCIE - ADEMAIS, JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DA CORTE ESPECIAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ EM HIPÓTESES TA…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/12/2010

RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Os atos, com efeitos concretos, praticados pelo Conselho da Justiça Federal só podem ser atacados por meio de mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça (art. 11, IV - RISTJ); usurpa a competência deste a decisão de juiz de 1º grau que determina a suspensão de processo administrativo em tramitação naquele Conselho. Reclamação procedente. (Rcl n. 4.089/ES, rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.