Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR JUIZ FEDERAL CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Corte Especial, ao julgar procedente a Reclamação n. 1.526/DF, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, deixou consignado que os atos praticados pelo Conselho da Justiça Federal não podem ser suspensos, em ação ajuizada sob o rito ordinário, por antecipação de tutela defe…