JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que não usurpa a competência deste Tribunal a decisão de Juiz de 1º Grau que, ao antecipar os efeitos da tutela jurisdicional em ação proposta por servidor da Justiça Federal contra a União, acaba por suspender ato da Administração Judiciária, ainda que praticado com respaldo em decisão do Conselho da Justiça Federal. Precedentes da Corte Especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 4.354/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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