- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/12/2009, p. 01/02/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. 1. O excesso de prazo não se submete apenas à análise de parâmetros aritméticos, mas depende das complexas circunstâncias do procedimento, justificadoras, muitas vezes, de eventual demora no julgamento. 2. Na hipótese, o constrangimento ilegal evidencia-se não apenas em razão do extenso período em que o paciente está preso ? 2 (dois) anos e 10 (dez) meses ? sem que seja proferida ao menos sentença de pronúncia, mas devidos aos atrasos recorrentes que, segundo consta das informações da própria Juíza, foram causados por desídia do próprio Estado. 3. Encontrando-se o corréu na mesma situação fático-processual e inexistindo qualquer outra circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos do referido julgado ao requerente. 4. Ordem concedida, para relaxar a prisão do paciente, devido ao excesso de prazo, e estender os efeitos da decisão ao corréu Jefferson da Silva Almeida. (HC n. 106.328/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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