- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 07/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 07/08/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUERENTES PRESOS PROVISORIAMENTE HÁ MAIS DE 7 (SETE) ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. 2. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. 3. PEDIDO DEFERIDO. 1. Transcende ao princípio da razoabilidade a delonga, não ocasionada pela defesa, na prestação jurisdicional, cujo feito é desprovido de qualquer complexidade. In casu, prisão provisória que perdura há mais de 7 (sete) anos, inexistindo falar em responsabilidade defensiva para o excesso de prazo. 2. Demonstrada a similitude da situação processual dos requerentes com a do paciente, deve-se estender a ordem, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, pois, o artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão deferido a fim de permitir aos requerentes que possam aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de novas prisões, caso demonstrada suas necessidades. (PExtDe no HC n. 224.154/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 7/8/2013.)
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