JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO EM MAIS DE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO EM CRIMES CONTRA A HONRA E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MESMA VÍTIMA. FATOS DIVERSOS E ACUSAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não procedem as alegações de litispendência e bis in idem, tendo em vista que as denúncias ofertadas contra o Paciente, embora se refiram a crimes perpetrados contra a mesma vítima, tratam condutas distintas e de fatos diversos, ocorridos sucessivamente. 2. Na primeira ação penal, o Paciente é acusado de crimes contra a honra do Promotor de Justiça, em razão de ter encaminhado cartas atacando a atuação da vítima ao Ministério Público local. Já na segunda ação penal, foi denunciado como incurso no delito de denunciação caluniosa, em face de representação oferecida junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público mineiro, que deu motivou procedimento investigatório contra o Parquet. 3. Na hipótese dos autos, o único ponto em comum entre as condutas criminosas é terem sido voltadas contra a mesma vítima e praticadas pelo mesmo acusado. Logo, para se reconhecer a existência de dupla acusação contra o Paciente pelos mesmos fatos, seria imprescindível o exame minucioso de matéria fático-probatória, que não se mostra possível na via do writ. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ordem denegada. (HC n. 117.308/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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