JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA DE 7 ANOS. PACIENTE ABSOLVIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONDENADO, PELO TRIBUNAL, À PENA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DA REPRESENTAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DA GENITORA DA VÍTIMA DE VER O FATO APURADO. FORMALISMO QUE DEVE SER AFASTADO. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A alegação de ilegitimidade do Parquet, tendo em vista que não foi comprovada a miserabilidade da vítima, não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. É firme o entendimento desta Corte, nas hipóteses de crimes sexuais, que a representação da ofendida ou de seu representante legal prescinde de rigor formal, sendo suficiente a demonstração inequívoca da parte interessada de que seja apurada e processada. Precedentes do STJ. 3. In casu, a narração da violência sexual foi efetuada pela genitora da vítima à autoridade policial no dia seguinte aos fatos, ostentando riqueza de detalhes. Tal registro de ocorrência se presta a substituir a representação, que, aqui, deve ser entendida como confirmação do interesse já manifestado. 4. Opina o MPF pela denegação da ordem. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 130.988/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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