- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CRUZEIRO REAL. CONVERSÃO EM URV. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. EXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Poderá o relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial (...)" (art. 544, § 3º, primeira parte, do CPC). 2. Hipótese em que os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento e do próprio recurso especial inadmitido na origem encontram-se presentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.143.179/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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