- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL -RAV-. TETO MÁXIMO. MP 831/95. RESOLUÇÃO CRAV Nº 001/95. ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal não pertencem a mesma categoria Funcional. 2. A Jurisprudência da Terceira Seção já pacificou o entendimento de que a fixação do valor da Retribuição de Adicional Variável -RAV- deve ser submetida aos critérios discricionários da Administração, respeitado o limite máximo de oito vezes o valor do maior vencimento básico da respectiva tabela, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 831/95 afastando-se o teto imposto pela Resolução CRAV nº 001/95. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 639.190/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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