- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 06/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. VINCULAÇÃO À CARREIRA DE AUDITOR FISCAL. RESOLUÇÃO CRAV 001/95. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante possua a Administração poder discricionário para fixar o valor da Retribuição Adicional Variável ? RAV devida aos Técnicos do Tesouro Nacional ? respeitado o limite previsto no art. 8o. da MP 831/95, que corresponde a oito vezes o maior vencimento básico da respectiva tabela ?, é vedada a vinculação das carreiras de Técnico e Auditor da Receita Federal para efeito de pagamento da RAV, pelo que deve ser afastado o teto estipulado na Resolução CRAV 1/95. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 912.949/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
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