- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RAV. TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL. LIMITE MÁXIMO. MP 831/1995. LEI 9.624/1998. DECRETO 97.667/1989. 1. Não obstante a fixação da Retribuição Adicional Variável - RAV submeter-se aos critérios discricionários da Administração Pública, deve se afastar o limite máximo estipulado pela Resolução 001/1995, uma vez que esta regra vincula os vencimentos de duas categorias distintas da carreira de auditor fiscal, quais sejam a de técnico (nível médio) e a de auditor-fiscal (nível superior). Portanto, aplica-se à retribuição dos TTN o teto de oito vezes o valor do maior vencimento da própria categoria, nos termos do art. 8º da MP 831/1995, norma posteriormente convertida na Lei 9.624/1998. Precedentes do STJ. 2. Os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, originariamente estabelecidos em R$ 1.000,00, não são exorbitantes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.252.693/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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