- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 30/06/2010
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL ? RAV. LIMITE MÁXIMO. MP 831/1995. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, não obstante a fixação da Retribuição Adicional Variável ? RAV estar submetida aos critérios discricionários da Administração Pública, deve-se afastar o limite máximo estipulado pela Resolução 001/1995, uma vez que esta norma vincula os vencimentos de duas categorias distintas da carreira de Auditor Fiscal, quais sejam a de Técnico (nível médio) e a de Auditor-Fiscal (nível superior). Portanto, aplica-se à Retribuição dos TTN o teto de oito vezes o valor do maior vencimento da própria categoria, nos termos do art. 8º da MP 831/1995, posteriormente convertida na Lei 9.624/1998. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.188.780/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 30/6/2010.)
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