- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. TETO MÁXIMO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não obstante a fixação da Retribuição Adicional Variável - RAV submeter-se aos critérios discricionários da Administração Pública, deve se afastar o limite máximo estipulado pela Resolução 001/1995, uma vez que esta regra vincula os vencimentos de duas categorias distintas da carreira de auditor fiscal, quais sejam a de técnico (nível médio) e a de auditor-fiscal (nível superior). Portanto, aplica-se à retribuição dos TTN o teto de oito vezes o valor do maior vencimento da própria categoria, nos termos do art. 8º da MP 831/1995, norma posteriormente convertida na Lei 9.624/1998. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1252693/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/10/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.415.585/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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