- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2009
- Data de publicação
- 12/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 12/02/2010
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE POR ALGUNS AUTORES. LITISPENDÊNCIA. ART. 267, V, CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O ordenamento jurídico pátrio repudia a reprodução de ações entre as mesmas partes para a solução de um único litígio. Prevê soluções processuais para evitar a proliferação de causas idênticas e, ainda, a possibilidade de decisões divergentes. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é possível a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos salários-de-contribuição, quando do cômputo da renda mensal inicial. 3. Ante o reconhecimento de litispendência, extingue-se o processo com relação aos autores explicitados no voto, em conformidade com o art. 267, V, do CPC. 4. Embargos de divergência acolhidos para reformar o acórdão embargado e negar provimento ao recurso especial. (EREsp n. 119.847/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 12/2/2010.)
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