- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 08/02/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. COMPROVAÇÃO. FALTA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. ART. 53 DO ADCT. ART. 1º DA LEI Nº 5.315/67. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. I - Nos termos do art. 1º da Lei nº 5.315/67, considera-se ex-combatente da Aeronáutica aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja possuidor do diploma da Medalha de Campanha da Itália ou, ainda, do diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha. II - In casu, o militar da Aeronáutica não comprovou, na demanda ordinária, ter participado de operações bélicas, sendo insuficiente a simples comprovação do serviço militar em Zona de Guerra, conforme preceitua o § 3º do art. 1º da Lei nº 5.315/67. Pedido rescisório procedente. (AR n. 3.906/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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