- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 17/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 17/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. 1. A presença de erro material autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Verifica-se que foi proferido um julgamento para a ação principal e outro para a cautelar preparatória. Entretanto, o erro material apontado pela embargante não altera o resultado do julgado. 3. Conforme assinalado no voto embargado, o Tribunal Regional, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, houve por bem aferir a desnecessidade de concessão de efeito suspensivo na espécie. Para revisão de tais circunstâncias seria necessário o reexame probatório, vedado a teor da Súmula 7/STJ. Esse fundamento, por si só, é motivo suficiente para o não-conhecimento do recurso especial aviado. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.231.423/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 17/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.