- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA PELA AUSÊNCIA DE ATESTADO QUANTO À GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE OUTRAS PERÍCIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Para caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, não é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, bastando a comprovação de que, no decorrer do roubo, o agente atentou contra a sua vida com o claro desígnio de matá-la, assim como ocorreu na hipótese, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Ao Magistrado processante cabe, ao seu prudente arbítrio, apreciar os pedidos de diligências. Ele não está obrigado a deferir novas perícias se não julgá-las necessárias, mormente se inexiste argumento capaz de pôr em dúvida a prestabilidade do laudo pericial já realizado. 3. Além disso, as arguidas nulidades relativas, consistentes no indeferimento de exames periciais, têm como característica o fato de se submeterem a prazo preclusivo e, se não suscitadas a tempo e modo oportuno, são convalidadas. No caso, a matéria não foi debatida nas instâncias ordinárias, conforme se constata da análise da sentença de primeiro grau e do acórdão impugnado. 4. Ordem denegada. (HC n. 80.436/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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