JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA (CPC, ART. 485, V). CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE ICMS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. 1. A jurisprudência do STF emprega tratamento diferenciado à violação da lei comum em relação à da norma constitucional, deixando de aplicar, relativamente a esta, o disposto em sua Súmula 343, à consideração de que, em matéria constitucional, não há que se cogitar de interpretação apenas razoável, mas sim de interpretação juridicamente correta. Precedente da 1ª Seção: EREsp 608.122/RJ, DJ de 28/05/2007. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 784.912/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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