- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1) A prisão preventiva baseada em elemento idôneo que comprova a necessidade da segregação cautelar não caracteriza constrangimento ilegal. 2) A notícia de que a quadrilha deu continuidade ao tráfico de entorpecente, mesmo após a prisão do paciente, comprova a necessidade da prisão, para garantia a ordem publica. 3) Alegação de excesso de prazo não caracterizada, considerando-se que o paciente foi preso em 20 de maio do corrente, tratando-se de ação complexa, com várias pessoas denunciadas. 4) Coação ilegal não caracterizada. 5) Ordem denegada. (HC n. 145.352/PA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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