JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA ANULADA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se a sentença foi anulada em grau de recurso e o paciente está preso por mais de um ano e meio, está caracterizado o excesso de prazo de duração da cautelar. 2. A vedação de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 não afasta a ilegalidade da prisão cautelar, se caracterizado o excesso de prazo. 3. Ordem concedida, para relaxar a prisão e outorgar ao paciente o benefício de responder ao processo em liberdade. (HC n. 149.589/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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