- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 14/06/2011
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NOS ART. 213, C.C. O ART. 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE MENOR DE VINTE E UM ANOS NA DATA DOS FATOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Paciente, menor de vinte e um anos à época dos fatos, foi condenado à pena de 06 anos de reclusão, hipótese em que o prazo prescricional deve ser reduzido à metade, nos termos do disposto no art. 109, inciso III, c.c. o art. 115, ambos do Código Penal. 2. No caso, entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório, transcorreu o lapso temporal superior ao exigido para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. 3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade estatal. (HC n. 143.669/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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