- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA 1. Segundo entendimento de Supremo Tribunal Federal, a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, como uma das espécies de prisão provisória ou processual, deve, sob pena de constrangimento ilegal, cingir-se aos termos do art. 312 do CPP. 2. Verifica-se notória contradição entre o cumprimento da pena em regime semiaberto e a manutenção da prisão cautelar, submetendo o paciente a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória. Precedentes do STJ. 3. Ordem concedida para deferir o direito de o paciente permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória, determinando, ainda, a extensão da ordem ao corréu, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. (HC n. 149.859/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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