- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 05/04/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sendo-lhe conferida ainda a prerrogativa de aguardar solto o julgamento do apelo defensivo, assim deve continuar até o trânsito em julgado da sentença condenatória, segundo nova orientação do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem concedida para que o paciente aguarde o trânsito em julgado da sentença em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo assumir o compromisso de não se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial e manter informado o Juízo de seu endereço residencial e de trabalho. (HC n. 137.861/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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