JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 02/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, em caso de adiamento, apenas é prescindível publicar a reinclusão do feito em pauta se o julgamento ocorrer em lapso temporal razoável. 2. Na hipótese, houve retirada de pauta para fins de manifestação do Parquet, e o Recurso Especial foi julgado somente após 5 meses, sem que tivesse sido novamente pautado, subtraindo da parte a possibilidade de realizar sustentação oral. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o julgamento do Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 770.315/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/3/2010.)
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