JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
16/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010

Ementa

Processo Civil. Recurso Especial. Ação de cobrança. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Processo incluído e retirado de pauta. Necessidade de nova intimação. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O processo, uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, e adiado o seu julgamento, pode ser julgado nas sessões subsequentes, independentemente de nova publicação. Por outro lado, se o processo é retirado de pauta, faz-se necessária nova intimação das partes. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 751.306/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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