JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES QUE NÃO TEM A VIRTUDE DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RATIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 07/STJ. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO ANTERIOR À EC N. 33/01. PRESTADORA DE SERVIÇO MÉDICO. NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SÚMULA 660/STF. 1. Os argumentos esposados no regimental não tem a virtude de infirmar a decisão agravada que ora se mantém pelos seus próprios fundamentos. 2. Afasta-se a Súmula 07/STJ, porquanto não há necessidade de incursão fática nos autos do mandado de segurança para saber se a empresa é prestadora de serviço. 3. É inexigível o ICMS na importação de bem, antes do advento da Emenda Constitucional n. 33/2001, por pessoa física ou por entidade prestadora de serviço. 4. Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar a matéria, pois o acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente legal (Lei Complementar n. 87/96). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 674.431/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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