- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 09/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 09/06/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS, REALIZADA APÓS O ADVENTO DA EC N. 33/2001. ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL LOCAL À LUZ DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Verifica-se que o tema em questão - incidência de ICMS sobre a importação de equipamento destinado a compor o ativo fixo de pessoa jurídica, prestadora de serviços médicos - foi decidido pelo Tribunal de origem à luz, unicamente, do artigo 155, § 2º, IX, "a", da CF/88, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 33/2001. Assim, por envolver análise de matéria constitucional, descabe a esta Corte reverter o julgado, sob pena de usurpar competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.024.441/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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