- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS REALIZADA APÓS A EC 33/2001. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. CÁLCULO POR DENTRO. LEGALIDADE. 1. O acórdão recorrido analisou todos os pontos necessários ao desate da lide, não padecendo de omissão, contradição ou obscuridade a reclamar a anulação do julgado. 2. Após a vigência da EC 33/01, que alterou a redação do art. 155, § 2º, "a", da CF/88, o ICMS passou a incidir sobre a importação de bens por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não contribuintes do imposto. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte considera legal a sistemática do "cálculo por dentro" para aferição da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, I, da LC n. 87/96. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.248.264/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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