JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ? PRAZO EM DOBRO - LITISCONSÓRCIO - INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se dos autos que o recurso especial foi protocolizado intempestivamente. 2. Não procede a alegada existência de litisconsórcio passivo, uma vez que inaplicável o art. 191 do CPC quando, desfeito o litisconsórcio na instância ordinária, somente um deles recorre da decisão, como na hipótese dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.202.474/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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