Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ? PRAZO EM DOBRO - LITISCONSÓRCIO - INEXISTÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Inaplicável o art. 191 do CPC quando não há formação de litisconsórcio antes da interposição do recurso especial. 3. "O terceiro prejudicado, embora investido de legitimidade recursal (CPC, art. 499), não dispõe, para recorrer, de prazo maior que …