JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 10/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ? PRAZO EM DOBRO - LITISCONSÓRCIO - INEXISTÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Inaplicável o art. 191 do CPC quando não há formação de litisconsórcio antes da interposição do recurso especial. 3. "O terceiro prejudicado, embora investido de legitimidade recursal (CPC, art. 499), não dispõe, para recorrer, de prazo maior que o das partes." (RE 167787 AgRg) Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.219.570/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 10/3/2010.)
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