JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1- Esta Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o exame psicotécnico, para que seja legítimo, deve estar previsto em lei. Recurso especial que foi conhecido pela existência de divergência jurisprudencial. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 773.288/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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