JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2009
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 11/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VAGA DE CONSELHEIRO PARA TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIO DE DESEMPATE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO. ? A paralisação do processo de escolha de um único conselheiro do Tribunal de Contas estadual para preenchimento da vaga aberta em razão da aposentadoria não revela grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. ? O exame da legalidade da decisão impugnada ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é apenas obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.279/PB, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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