- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2009
- Data de publicação
- 11/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 11/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VAGA DE CONSELHEIRO PARA TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIO DE DESEMPATE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO. ? A paralisação do processo de escolha de um único conselheiro do Tribunal de Contas estadual para preenchimento da vaga aberta em razão da aposentadoria não revela grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. ? O exame da legalidade da decisão impugnada ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é apenas obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.279/PB, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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